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De Variáveis e Indicadores do TST
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Descrição

Casos Pendentes: Saldo residual de processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados até o final do período-base, incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis CnO e CnR.

Regra de Negócio

Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis CnO ou CnR, ainda que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração não tenham recebido os seguintes movimentos:

  • 22 (baixa definitiva); ou
  • 246 (arquivamento definitivo); ou
  • 488 (cancelamento de distribuição); ou
  • 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); ou
  • 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).

Resultados

2015 2016 2017 2018 2019
320.668 308.957 287.290 307.322 379.684