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De Variáveis e Indicadores do TST
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Regra de Negócio

Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis CnO OU CnR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).