Classes CnO

De Variáveis e Indicadores do TST
Revisão de 14h43min de 19 de fevereiro de 2021 por SAETST (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Classes compreendidas na variável CnO

  • 27 (Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa);
  • 37 (Embargos de Terceiro Cível);
  • 47 (Ação Rescisória);
  • 110 (Habeas Data);
  • 119 (Mandado de Segurança Coletivo);
  • 120 (Mandado de Segurança Cível);
  • 193 (Produção Antecipada da Prova);
  • 976 (Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais);
  • 980 (Ação de Cumprimento);
  • 985 (Ação Trabalhista - Rito Ordinário);
  • 987 (Dissídio Coletivo);
  • 988 (Dissídio Coletivo de Greve);
  • 1202 (Reclamação);
  • 1233 (Efeito Suspensivo);
  • 1269 (Habeas Corpus Cível);
  • 1725 (Notificação);
  • 11555 (Suspensão de Liminar e de Sentença);
  • 11556 (Suspensão de Segurança Cível);
  • 12118 (Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas);
  • 12133 (Tutela Provisória);
  • 12134 (Tutela Cautelar Antecedente);
  • 12135 (Tutela Antecipada Antecedente);
  • 12227 (Interpelação);
  • 12228 (Protesto).