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De Variáveis e Indicadores do TST
Revisão de 17h13min de 19 de fevereiro de 2021 por SAETST (discussão | contribs)
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Descrição

As decisões, colegiadas ou monocráticas, proferidas no âmbito do Tribunal, publicadas no período, das quais caibam embargos para Seção Especializada.

Regra de Negócio

Todos os processos que tenham recebido os movimentos 239 (Não Provimento), 242 (Conhecimento em Parte e Não Provimento), 240 (Conhecimento em Parte e Provimento), 241 (Conhecimento em Parte e Provimento em Parte), 394 (Com efeito Suspensivo), 1059 (Sem efeito Suspensivo), 237 (Provimento), 238 (Provimento em parte), 235 (Não Conhecimento de Recurso), 236 (Negação de Seguimento), 230 (Recurso Prejudicado) ou 804 (Não recebimento de Recurso) no período, proferidos colegiadamente. Se houver mais de uma decisão, contabilizar apenas a primeira.

Resultados

2015 2016 2017 2018 2019
218.533 183.930 193.121 402.796 256.204