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Casos Novos Originários: Os processos originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no Tribunal no período. Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos do art. 894 da CLT, embargos infringentes, agravo regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos ao Supremo Tribunal Federal | Casos Novos Originários: Os processos originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no Tribunal no período. Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos do art. 894 da CLT, embargos infringentes, agravo regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos ao Supremo Tribunal Federal e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | ||
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Edição das 14h09min de 12 de março de 2021
Casos Novos
Descrição
Casos Novos Originários: Os processos originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no Tribunal no período. Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos do art. 894 da CLT, embargos infringentes, agravo regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos ao Supremo Tribunal Federal e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente.