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Os processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram baixados pelo Tribunal no período. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Consideram-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variáveis [https://variaveis.tst.jus.br/index.php/Classes_CnO CnO] e [https://variaveis.tst.jus.br/index.php/Classes_CnR CnR]. | |||
==<small>Regra de Negócio</small>== | |||
Processos cujas classes iniciais se enquadram na variável [https://variaveis.tst.jus.br/index.php/Classes_CnO CnO] e [https://variaveis.tst.jus.br/index.php/Classes_CnR CnR], ainda que se enquadrem nas classes compreendidas na variável [https://variaveis.tst.jus.br/index.php/Classes_Rint classes Rint], e que tenham recebido no período um dos seguintes movimentos: | |||
a) 22 (baixa definitiva); | |||
b) 246 (arquivamento definitivo); | |||
c) 488 (cancelamento de distribuição); | |||
d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); | |||
e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); | |||
f) 10966 (mudança de classe processual) da classe 1003 para 1009 ou da classe 1002 para 1008 ou 11882 e não tenham recebido anteriormente uma decisão de julgamento. | |||
==<small>Resultados</small>== | |||
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Edição das 17h09min de 19 de fevereiro de 2021
Descrição
Os processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram baixados pelo Tribunal no período. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Consideram-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variáveis CnO e CnR.
Regra de Negócio
Processos cujas classes iniciais se enquadram na variável CnO e CnR, ainda que se enquadrem nas classes compreendidas na variável classes Rint, e que tenham recebido no período um dos seguintes movimentos:
a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); f) 10966 (mudança de classe processual) da classe 1003 para 1009 ou da classe 1002 para 1008 ou 11882 e não tenham recebido anteriormente uma decisão de julgamento.
Resultados
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