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=Casos Novos=
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Casos Novos Originários: Os processos originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no Tribunal no período. Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos do art. 894 da CLT, embargos infringentes, agravo regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos ao Supremo Tribunal Federal e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente.
Casos Novos Originários: Os processos originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no Tribunal no período. Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos do art. 894 da CLT, embargos infringentes, agravo regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos ao Supremo Tribunal Federal e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente.

Edição das 14h09min de 12 de março de 2021

Descrição

Casos Novos Originários: Os processos originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no Tribunal no período. Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos do art. 894 da CLT, embargos infringentes, agravo regimental, agravo do art. 557 do CPC), as cartas, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos ao Supremo Tribunal Federal e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente.

Regra de Negócio

Fórmula: CnO + CnR.