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Processos Baixados: Os processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram baixados pelo Tribunal no período. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Consideram-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variáveis [[CnO]] e [[CnR]].
Processos Baixados: Os processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram baixados pelo Tribunal no período. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Consideram-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável [[Cn|Casos Novos]].


==<small>Regra de Negócio</small>==
==<small>Regra de Negócio</small>==
Processos cujas classes iniciais se enquadram na variável [[CnO]] e [[CnR]], ainda que se enquadrem nas classes compreendidas na variável [[Rint]], e que tenham recebido no período um dos seguintes movimentos:
Processos cujas classes iniciais se enquadram na variável [[Cn|Casos Novos]], ainda que se enquadrem nas classes compreendidas na variável [[Rint|Recurso Interno]], e que tenham recebido no período um dos seguintes movimentos:
* 22 (baixa definitiva);
* 22 (baixa definitiva);
* 246 (arquivamento definitivo);
* 246 (arquivamento definitivo);

Edição das 18h31min de 23 de fevereiro de 2021

Descrição

Processos Baixados: Os processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram baixados pelo Tribunal no período. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Consideram-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável Casos Novos.

Regra de Negócio

Processos cujas classes iniciais se enquadram na variável Casos Novos, ainda que se enquadrem nas classes compreendidas na variável Recurso Interno, e que tenham recebido no período um dos seguintes movimentos:

  • 22 (baixa definitiva);
  • 246 (arquivamento definitivo);
  • 488 (cancelamento de distribuição);
  • 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso);
  • 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso);
  • 10966 (mudança de classe processual) da classe 1003 para 1009 ou da classe 1002 para 1008 ou 11882 e não tenham recebido anteriormente uma decisão de julgamento.

Resultados

2015 2016 2017 2018 2019 2020
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