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Casos Pendentes: Saldo residual de processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados até o final do período-base, incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis [[CnO]] e [[CnR]].
Casos Pendentes: Saldo residual de processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados até o final do período-base, incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis [[CnO]] e [[CnR]].
 
==<small>Regra de Negócio</small>==
Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis [[CnO]] ou [[CnR]], ainda que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em [[RInt]], e que até o final do período de apuração não tenham recebido os seguintes movimentos:
a) 22 (baixa definitiva); ou
b) 246 (arquivamento definitivo); ou
c) 488 (cancelamento de distribuição); ou
d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); ou
e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).
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==<small>Regra de Negócio</small>==
Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis [[CnO]] ou [[CnR]], ainda que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos:
a) 22 (baixa definitiva); OU
b) 246 (arquivamento definitivo); OU
c) 488 (cancelamento de distribuição); OU
d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); OU
e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).

Edição das 16h01min de 23 de fevereiro de 2021

Descrição

Casos Pendentes: Saldo residual de processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados até o final do período-base, incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis CnO e CnR.

Regra de Negócio

Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis CnO ou CnR, ainda que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração não tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); ou b) 246 (arquivamento definitivo); ou c) 488 (cancelamento de distribuição); ou d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); ou e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).

Resultados

2015 2016 2017 2018 2019
320.668 308.957 287.290 307.322 379.684