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De Variáveis e Indicadores do TST
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Saldo residual de processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados até o final do período-base, incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnO – Casos Novos Originários e b) CnR – Casos Novos Recursais.
Casos Pendentes: Saldo residual de processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados até o final do período-base, incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnO – Casos Novos Originários e b) CnR – Casos Novos Recursais.
 
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Edição das 14h50min de 23 de fevereiro de 2021

Descrição

Casos Pendentes: Saldo residual de processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados até o final do período-base, incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnO – Casos Novos Originários e b) CnR – Casos Novos Recursais.

Resultados

2015 2016 2017 2018 2019
320.668 308.957 287.290 307.322 379.684

Regra de Negócio

Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis CnO OU CnR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).