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<small>'''Casos Pendentes:''' Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis CnO OU CnR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos:
==<small>Descrição</small>==
a) 22 (baixa definitiva); OU
Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis CnO OU CnR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos:
b) 246 (arquivamento definitivo); OU
a) 22 (baixa definitiva); OU
c) 488 (cancelamento de distribuição); OU
b) 246 (arquivamento definitivo); OU
d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); OU
c) 488 (cancelamento de distribuição); OU
e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso). </small>
d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); OU
e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).

Edição das 21h56min de 20 de fevereiro de 2021

Descrição

Processos cujas classes iniciais se enquadram nas variáveis CnO OU CnR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ou 194 (Julgamento definitivo do recurso).